Tenha orientação jurídica especializada e saiba se você tem direito a receber pensão por morte

Garanta a dignidade no seu sustento e exija os seus direitos com o apoio de quem entende do assunto

Tudo o que você precisa saber sobre pensão por morte

O que é?

A pensão por morte é um benefício do INSS, concedido a quem perdeu o provedor principal da família, desde que seja comprovada a dependência do segurado.

O pagamento da pensão por morte é feito para garantir a dignidade do sustento dos dependentes, que estão enfrentando um momento difícil e não podem ficar desamparados sem uma ajuda nas despesas básicas.

Quem tem direito?

Têm direito à pensão por morte os dependentes diretos do segurado falecido, ou seja:

Cônjuge (esposo ou esposa).

Companheiro (a) - em caso de união estável.

Filhos de até 21 anos ou incapazes.

Em alguns casos, se comprovada a dependência, também podem ter direito ao benefício os pais e irmãos do segurado falecido.

Você se enquadra em uma dessas condições?

Conte com orientação jurídica especializada de quem vai trabalhar para garantir os seus direitos com rapidez e justiça.

Qual o valor da pensão por morte?

O valor do benefício depende de alguns fatores que o INSS considera:

A renda mensal recebida pelo segurado, à época do óbito.

Qual seria o valor da aposentadoria por invalidez que ele teria recebido, caso não tivesse falecido.

O momento de entrada do pedido do benefício.

A quantidade de dependentes do segurado, à época do falecimento.

Vamos trabalhar com dedicação para que você receba um valor justo e que possa ajudar nas despesas básicas, garantindo que você não fique sem amparo neste momento.

Esse é o passo a passo para você solicitar o seu benefício do INSS:

Para solicitar a pensão por morte, é necessário comprovar:

O óbito do segurado.

A dependência ou o grau de parentesco.

A situação de segurado do falecido, à época do óbito.

Existem, ainda, outros critérios para a solicitação do benefício:

Não é necessário comprovar baixa renda para ter direito à pensão por morte.

A pensão por morte pode ser concedida tanto a segurados urbanos quanto rurais.

É possível receber os valores retroativos do benefício.

A pensão por morte não anula outros benefícios previdenciários do dependente.

O falecimento de um ente querido já é um momento muito difícil. Não é justo que você enfrente a preocupação com o sustento da família, sendo que a lei garante os seus direitos.

Nossa equipe de especialistas está pronta para defender os seus interesses e garantir que você tenha um resultado justo e rápido, para ter tranquilidade e seguir em frente mesmo após a perda do provedor da família.

Conheça a equipe que vai trabalhar para você

Raiza Cavalcanti

OAB/SP 464.765, OAB/PE 60.035 e OAB/RO 6.478

  • Experiência: desde 2009 – 14 anos
  • Atuação: Auxilio doença; Auxilio acidente; Pensão por morte; BPC/LOAS; Aposentadoria do trabalhador rural; Aposentadoria especial (insalubridade, periculosidade ou penosidade). Doutoranda em Direito Civil.

Ana Aline Antunes Rabelo

OAB/MG 172.999

  • Experiência: 13 anos
  • Atuação: Auxilio doença; Auxilio acidente; Pensão por morte; BPC/LOAS; Aposentadoria do trabalhador rural; Aposentadoria especial (insalubridade, periculosidade ou penosidade).

Marcel Amorim

OAB-RO 7009

  • Experiência: 9 anos
  • Atuação:
  • Auxilio doença; Auxilio acidente; Pensão por morte; BPC/LOAS; Aposentadoria do trabalhador rural; Aposentadoria especial (insalubridade, periculosidade ou penosidade).
    Secretário adjunto da subseção da OAB de Vilhena-RO

Por que escolher o nosso escritório?

Temos a experiência necessária para escolher a melhor estratégia para defender os seus interesses.

Trabalhamos com agilidade para que você tenha o melhor resultado, o quanto antes.

Vamos te manter informado sobre cada atualização do seu caso.

Dúvidas? Consulte nossas Perguntas Frequentes:

A lei não estabelece um limite, mas quanto mais rápido você solicitar o benefício, mais rápido vai receber os valores.

Sim, basta que seja comprovada a relação de dependência do segurado falecido e a condição de segurado no momento do falecimento.

Sim, os valores retroativos começam a contar a partir do falecimento do segurado. Assim que o benefício for concedido, você terá direito a receber os atrasados também.

O cálculo do benefício depende de algumas variáveis consideradas pelo INSS. Entre em contato com a nossa equipe e vamos explicar o seu caso de maneira detalhada.

Um advogado conhece os detalhes da lei e vai saber conduzir o seu caso para o melhor resultado possível, aumentando as suas chances de conseguir um benefício justo e de maneira rápida.

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